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Danielle Sousa Rego
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Sobre mim
Advogada Generalista com foco em causas complexas
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Danielle Sousa Rego
OAB 201.682/SP
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Comentários
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Danielle Sousa Rego
Comentário ·
há 4 anos
Acordo para ser demitido. Da responsabilidade criminal da demissão simulada.
Estevan Facure
·
há 11 anos
Parabens! Esclarecedora o ensinamento, que meu eliminou dúvbidas.
José Carlos de Oliveira - 60841-SP
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Carolina Hemesath Godinho
Comentário ·
há 9 anos
Meu filho fez 18 anos, posso deixar de pagar a pensão?
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
O ônus do alimentante é o de requerer a exoneração e não o de demonstrar/comprovar ser desnecessária a continuidade da prestação.
Com a maioridade não finda o dever, mas o alimentando deve comprovar a sua necessidade.
Ou seja, requerendo finde a prestação alimentar, cabe ao alimentando comprovar sua necessidade, e não ao alimentante.
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Gustavo Raiser
Comentário ·
há 9 anos
Meu filho fez 18 anos, posso deixar de pagar a pensão?
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
Penso que a jurisprudência faz o prático e pouco se importa com o direito propriamente dito.
Afinal, se o direito que fundamenta a ação extingui-se então também a ação está extinta. Deveria, de forma diversa do que hoje acontece e afim de manter os pagamentos, haver peticionamento do interessado para provar que apesar de atingida a maioridade subsiste a necessidade de auxílio, ainda que por motivo futuro (ingressará à faculdade, por exemplo).
Mas, para facilitar, preferem onerar que o pai requeira/demonstre ser desnecessário a continuidade dos pagamentos e, até que se prove, permanecerá responsável pelos pagamento. Como sabemos, pagamentos a título de alimentos a princípio são irrepetíveis, logo estes pagamentos que ocorrerão enquanto promove-se a extinção da responsabilidade não serão ressarcidos.
Infelizmente, esse protecionismo exacerbado acaba por prejudicar, pois ao invés de ensinar a importância do pai de participar da vida do filho e o ajudar, ainda que já adulto e inexistindo obrigação de auxílio, apenas onera-o financeiramente.
Obviamente existem casos diversos em que os pais são apenas genitores, sem qualquer participação, por vontade própria, mas isso não isenta o judiciário de tentar equilibrar os interesses familiares que, ao meu ver, estão acima do auxílio financeiro.
Ter um pai presente é, indiscutivelmente, mais importante.
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Ana Carina Dias
Comentário ·
há 9 anos
Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos
Correio Forense
·
há 9 anos
Em muitos assuntos a discussão é pagar o quê e até quando. Acho que nunca vi discutir porquê um processo de não pagamento de pensão é prisão imediata e o de um pai que tenta falar com a filha são pra mais de 2 anos. Se a maioria dos detentores da guarda fosse homem, será que se preocupariam tanto com o quanto e até quando?
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